A
leiloeira Christie's anunciou esta tarde em comunicado que retirou as 85 obras
de Joan Miró da colecção do Banco Português de Negócios do leilão que estava
marcado para se iniciar esta noite.
"A
venda da colecção dos 85 trabalhos de Joan Miró foi cancelada como resultado da
disputa no tribunal português, do qual a Christie’s não é parte interessada”,
escreve Matthew Paton, director de comunicação da leiloeira, no comunicado
enviado ao PÚBLICO, explicando que apesar de o tribunal não ter impedido a
venda desta noite, “as incertezas legais criadas por esta disputada significam
que não somos capazes de oferecer com segurança estes trabalhos para venda”.
Na
mesma nota, Matthew Paton explica que a Christie’s “tem a responsabilidade” de
oferecer aos seus clientes as condições máximas de segurança nas transacções, o
que significa que tanto a leiloeira como os interessados em comprar as obras
“têm de ter a certeza legal que as podem transferir sem problema”.
“Uma
vez que a decisão do tribunal questiona isto nesta altura, a Christie’s é
obrigada a retirar as obras da venda”, escreve ainda o responsável da
leiloeira, esperando que “as partes nesta disputa consigam resolver as suas
diferenças no devido tempo”.
O
Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu esta terça-feira de manhã
que o leilão, marcado desde Novembro de 2013, se poderia realizar, admitindo no
entanto que parte dos procedimentos legais a que a Lei de Bases do Património
Cultural obriga não tinham sido cumpridos. As obras viajaram inclusive
ilegalmente para Londres, onde estão expostas, não tendo nunca a Direcção-Geral
do Património Cultural autorizado a sua saída. São estas as questões legais
levantas nestes últimos dois dias que levaram a que a leiloeira retirasse as
obras.
Lê-se
no acórdão do tribunal que a “expedição das obras é manifestamente ilegal”, não
sendo “necessário argumentação sofisticada para concluir que a realização do
leilão pela leiloeira Christie's das obras de Joan Miró comprometeria
gravemente o cumprimento dos deveres impostos" pela Lei de Bases do
Património "e reduziria a nada a concretização dos deveres de protecção do
património cultural".
O
Estado esperava arrecadar com esta venda cerca de 35 milhões de euros, segundo
a avaliação da leiloeira. No entanto, como é habitual nestas situações, no
contrato celebrado entre a Christie’s e a Parvalorem e Parups, sociedades
criadas no âmbito do Ministério das Finanças para recuperar créditos do BPN e
que são proprietárias das obras, existe uma cláusula que pressupõe o pagamento
de uma indemnização caso o leilão não aconteça. Não sendo conhecido este
contrato, lê-se no acórdão do tribunal que neste caso "a Parvalorem, S.A.
por força do contrato celebrado, constituir-se-á na obrigação de indemnizar a
Christie’s em montante cujo valor se situará entre os 4,7 milhões e os 5
milhões de euros”. Uma vez que foi a própria leiloeira a cancelar o leilão não
se sabe se esta cláusula se aplicará. (Jornal Público - 04.02.2014)
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